|
Direito do consumidor – Reembolso das perdas pelos planos econômicos.
O que são os planos econômicos
No final da década de 80 e início de 90, a economia brasileira vivia tempos mais conturbados do que os atuais. Por essa razão, diferentes planos econômicos surgiam com a promessa de estabilizar a moeda vigente e controlar a inflação.
Alguns planos trouxeram prejuízos aos poupadores da época, que deixaram de ganhar substanciais rendimentos em suas cadernetas de poupança. Os planos que lesaram milhões de correntistas foram:
Plano Bresser: durante a primeira quinzena de junho de 1987, as poupanças não tiveram a aplicação do índice devido, a diferença foi definida como de 26,06%. Plano Verão: durante a primeira quinzena de janeiro de 1989, as poupanças não tiveram a aplicação do índice devido, por isso, deve-se aplicado 42,72%. Plano Collor I e II: em maio de 1990 deve ter a aplicação de 44,80%, em maio de 1990 de 2,49% e em fevereiro de 1991 de 14,87%.
A justiça brasileira tem sido unânime ao reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada, via de regra, com as atualizações devidas e com os rendimentos que gerariam acrescidos dos juros de mora.
No entanto, alguns pontos devem ser observados. No caso do Plano Bresser o prazo para as ações individuais se encerrou em 2007, mas, como ainda existem algumas ações coletivas em andamento, havendo a devida habilitação, o poupador pode ser beneficiado.
Quem tem direito?
A diferença no rendimento pode ser reclamada pelos correntistas de contas poupanças que, para o plano verão, tinham como data de vencimento entre o dia 1º. e 15º. do mês de janeiro de 1989. Já para o plano collor, independente da data de vencimento, para contas que possuíam saldo em abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, e que não tenha sido bloqueado pelo governo.
Tanto para poupadores como para trabalhadores vinculados ao FGTS, caso o titular tenha falecido, o espólio, representado pelos herdeiros, tem direito a reclamar os rendimentos.
Contas vinculadas ao FGTS.
Além dos poupadores, os trabalhadores que no mesmo período mantinham saldo vinculado ao FGTS, também têm direito à devolução dos rendimentos não creditados. O direito aos rendimentos independe de estar ou não aposentado, ter ou não sacado o FGTS, ou antecipado para aquisição de casa própria.
A importância do extrato bancário
Vale lembrar que o documento essencial para reclamar em juízo as perdas que os planos causaram é o extrato da conta bancária, referente aos períodos discutidos, ou seja, junho de 1987 (Plano Bresser), janeiro a fevereiro de 1989 (Plano Verão) abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991(Plano Collor I e II).
Alguns bancos possuem formulários prontos e são rápidos na entrega dos extratos, já outros dependem de solicitação feita pela própria pessoa e demoram na entrega dos extratos. Por isso, muita atenção no momento de solicitar os extratos, principalmente em razão do prazo para requerer em juízo individualmente, pois o Plano Bresser já se encerrou, e o Plano Verão encerra em dezembro de 2008.
Lembrando que alguns bancos foram extintos, mas ainda assim, o poupador pode ingressar com ação em face da instituição sucessora, como é caso do Bamerindus, que foi sucedido pelo HSBC.
As ações podem ser ingresses independente de ser o correntista representado por advogado. Situação em que a cobrança deve ser feita no juizado especial civil, que permite a postulação sem advogado para as causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, atualmente, R$8.300,00. No entanto, acima deste valor, o advogado é indispensável.
Vale ressaltar, que mesmo sendo a matéria constantemente ajuizada em todos os fóruns da cidade, o seu processamento não é tão célere como gostaríamos, haja vista, o acumulo de ações semelhantes aguardando andamento. No entanto, muitos bancos, durante o processo, procuram os titulares da ação para propor acordo, que na maioria das vezes, são vantajosos, o que tem trazido a sensação de justiça àqueles que buscam o judiciário para solucionar a questão.
Após esta singela explicação, fica o aviso para aqueles que têm direito, para não demorarem a se decidir, pois faltam apenas 04 meses para terminar o prazo para ajuizar as ações individuais referente as perdas do plano verão, tanto para as contas poupanças quanto para as vinculadas ao FGTS.
Dra. Gleice Padial Landgraf
<<voltar
|